Perguntas Frequentes
Após a assinatura do contrato, iremos criar o seu link do Gestor, em até 3 dias úteis, e então já podemos começar o seu treinamento. O treinamento tem prazos de execução conforme a quantidade de funcionalidade que você decidir contratar, mas vale lembrar que ele já é realizado no seu ambiente de produção, ou seja, tudo que aprender já poderá aplicar.
O conceito de unidades no sistema é lógico, ou seja, você pode ter uma unidade para cada setor, filial, obra, plataforma, sonda, indústria, e assim por diante. A unidade tem o objetivo de auxiliar na consolidação das informações, podendo facilitar a visão estatística de problemas por setor, qual área é mais eficaz, qual obra tem mais incidentes, e assim por diante.
Usuários são pessoas que possuem login e senha e que precisam interagir com o sistema, por exemplo, concluir ações, aprovar documentos, tratar não conformidades. Aqueles que precisam apenas ser mencionados ou ler documentos vigentes e públicos, sem registrar confirmação de leitura, podem ser apenas pessoas.
A licença do sistema gestor está relacionada a um contrato que poderá estar vinculado a um CNPJ ou outro identificador da empresa. Caso um grupo de empresas desejar contratar apenas uma licença, e a gestão for corporativa, ou seja, todos possuem o mesmo padrão de códigos de documentos, tratam não conformidade com o mesmo fluxo, a licença estará relacionada a apenas uma empresa e as demais podem ser tratadas como unidades. Esta opção será conversada nas apresentações do sistema em conjunto a um consultor.
Claro! Nosso sistema está aberto a consultas e caso você desejar podemos lhe auxiliar neste processo de integração. Vale lembrar que o software que você desejar integrar também deve ser aberto para tal integração.
O software Gestor possui seus fluxos definidos para cada um dos módulos. Existem alguns módulos que o workflow pode ser configurado, mas estas mudanças não são de criação de novos fluxos, apenas utilizar ou não algumas etapas.
Durante a fase de implantação iremos disponibilizar modelos de planilhas para que cargas iniciais possam ser realizadas, desta forma será possível trazer documentos vigentes sem precisar passar por toda fase de aprovação e demandar novas revisões.
Sim, a análise de causa se torna obrigatória apenas quando cadastramos ações do tipo “corretiva” no tratamento da não conformidade.
Sim, basta configurar a origem da não conformidade para não habilitar avaliação de eficácia. Neste caso, após finalizar todas as ações de tratamento, a não conformidade irá direto para o status “Finalizada”.
Basta solicitar ao nosso suporte técnico e iremos habilitar/desabilitar esta função para a sua licença. Vale ressaltar que a validação vale para todos os documentos, ou seja, não é possível que alguns possuam validação QSMS e outros não, a regra é para todos os documentos controlados.
Basta solicitar ao nosso suporte técnico e iremos habilitar/desabilitar esta função para a sua licença. Vale ressaltar que a aprovação por decurso de prazo vale para todas as atas que superarem o período de dias estabelecidos de prazo. Não é possível habilitar esta opção apenas para algumas atas e sim para todas, a partir do status de “Em aprovação”.
Claro, basta solicitar quais módulos ou quantidade de usuários que desejar, que iremos enviar uma proposta comercial. Se aprovada, iremos gerar um termo aditivo ao contrato e após assinado por todas as partes, iremos habilitar os módulos e/ou usuários em um prazo máximo de 3 dias úteis.
Com certeza, durante nosso treinamento iremos entender quais módulos serão implantados primeiro e iremos criar um cronograma de implantação, conforme a necessidade e expectativa da sua empresa.
Não, sua empresa poderá definir as fases de implantação e utilizar as horas de treinamento conforme este cronograma, pois estas horas não possuem prazo de validade.
Não existem limites de quantidade de reprogramação. O que limite relacionado com a criticidade do plano de ação está relacionado a quantidade de dias máximos para reprogramação, mas não a quantidade de vezes que será necessário reprogramar. Vale lembrar, que todas as reprogramações ficam devidamente evidenciadas no sistema em “Acompanhamentos”.
Não, o campo identificador uma vez criado e o modelo publicado, não poderá ser editado, nem mesmo nas revisões do modelo.